Termos e Condições de Uso da Plataforma da INFOTOTAL TECHNOLOGY



Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e INFOTOTAL TECHNOLOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.520.801/000176, com sede na Rua José Carlos Cavina, nº 61, na cidade de Assis, estado de São Paulo, CEP: 19801-100 (“PARCEIRA”); têm entre si justo e acordado este Termo e Condições de Uso da Plataforma (“Contrato”), nos termos e condições abaixo.


Os serviços de tecnologia relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros, são prestados em parceria com FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“FLAGSHIP”), inscrita no CNPJ sob o nº 23.114.447/0001-97, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, conjunto 12, Bairro Pinheiros, CEP 05.407-003, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo (“Instituição de Pagamento”). Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade. A utilização do Sistema ou de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite pleno a este Contrato. A Plataforma também poderá ser utilizada para que Fornecedores ofereçam produtos e serviços. Neste caso, a PARCEIRA atuará como mera intermediadora, disponibilizando tecnologia para aproximação entre os Fornecedores e o USUÁRIO. Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.


1. Definições


1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições: “Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento. “Cartão Pré-Pago”: Cartão plástico que, caso solicitado pelo USUÁRIO, poderá ser utilizado mediante recursos previamente aportados na Conta de Pagamento do USUÁRIO, para a aquisição de bens ou serviços, em território nacional, perante os estabelecimentos filiados à bandeira indicada no respectivo Cartão, cuja emissão será realizada de acordo com os Termos e Condições de Uso do Cartão, o qual é anexo deste Termo. “Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento. “Contrato”: este - Termos e Condições de Uso da Plataforma-, que é um contrato eletrônico disponível na plataforma da PARCEIRA em endereço eletrônico a ser informado pela PARCEIRA em seu site: http://www.grupoinfototal.com.br/termos-condicoes. “Disputa”: procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feito pelo USUÁRIO. “Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma. “Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de Transações pelo USUÁRIO. “Plataforma”: site na internet disponível pela PARCEIRA em http://www.grupoinfototal.com.br, ou aplicativo para dispositivos móveis (caso existente), todos de responsabilidade e titularidade da PARCEIRA, disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações. “Política de Privacidade”: política disponível no site da PARCEIRA em http://www.grupoinfototal.com.br/politica-privacidade, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da utilização do Sistema. “Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, e que serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados. “Sistema”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da Plataforma. “Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; ou o resgate de recursos do USUÁRIO. “USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema.


2. Objeto


2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela PARCEIRA, individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para: (i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e (iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO.


2.1.1. Ainda, os serviços prestados incluem o fornecimento de tecnologia, como mera intermediária, para que o USUÁRIO possa contratar Serviços de Terceiros.


2.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (por TED, TEF ou DOC); (v) realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques em ATMs, conforme disponibilidade; (xi) solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade; (x) utilizar de outras Funcionalidades disponíveis.


2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma.


2.3. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.


2.4. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas neste Contrato, de acordo com os valores informados no momento do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma.


2.4.1. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores (conforme disponíveis na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.


2.5. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, sendo responsável por tal ato.


2.6. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos casos fortuitos ou força maior.


2.6.1. A PARCEIRA não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistemas ou a Plataforma.


3. Credenciamento ao Sistema


3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.


3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo: (a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF/MF válido e ativo; e (b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.


3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.


3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.


3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento poderá temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.


3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.


3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.


3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.


3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.


3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.


3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.


3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRA; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.


3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.


3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma quenão responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.


3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à PARCEIRA, Instituição de Pagamento, demais USUÁRIOS ou terceiros.


3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.


3.8. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.


4. Conta de Pagamento


4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.


4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.


4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e (d) Recebimento por meio de pagamento instantâneo - PIX, quando disponível.


4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.


4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.


4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento.


4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível.


4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.


4.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.


4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.


4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento.


4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.


4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.


4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.


4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.


4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.


4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.


4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.


4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.


4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.